Honorários de advogado podem ser exigidos na cobrança extrajudicial de taxas condominiais?

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Reza a convenção de um prédio: “Decorridos 30 dias do não pagamento o síndico poderá cobrar o débito judicialmente, independente de autorização da assembleia, hipótese em que o proprietário faltoso, além do reajuste, da multa e dos juros de mora, ficará sujeito também ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios. Ainda que não seja proposta ação judicial, mas o simples encaminhamento ao advogado obrigará o proprietário a pagar ao advogado um acréscimo de 10% sobre o débito total, a título de honorários advocatícios, na forma dos artigos 389 e 395 do Código Civil.”

Esta mesma convenção determina: “O condômino ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurarem.”

Perguntas: 1. É facultada a cobrança de honorários advocatícios, ainda que não seja proposta ação judicial, mas o simples encaminhamento ao advogado?

  1. Partindo-se do princípio que o pagamento das obrigações condominiais é um dever do condômino, poderá o condomínio cobrar, através de aprovação de 3/4 dos condôminos restantes, multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais do condômino inadimplente?

 

Diário das Leis Responde: 1. Trata-se de um assunto controvertido. O pagamento de honorários extrajudiciais tem previsão nos arts. 389, 394 e 404, todos do Código Civil, bem como, a jurisprudência vem admitindo a cobrança destes honorários;

  1. A multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial será aplicada somente nos casos de descumprimento dos deveres referidos nos incisos II a IV, do art. 1.336 do Código Civil, sendo estes deveres aplicados também para o art. 1.337 do mesmo “codex”, em caso de reiteração (realizar obras que comprometam a segurança do prédio, alterar a fachada, perturbar os condôminos etc.), não podendo a referida multa ser aplicada em caso de inadimplência.

Veja a seguinte matéria publicada no BDI: Incidência de honorários advocatícios nas cobranças extrajudiciais de taxas condominiais. BDI nº 17, ano 2014 (Comentários e Doutrinas).

 

Fonte: Diário das Leis – Perguntas & Respostas.

 

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Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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