Multas de condomínio polêmicas, o que fazer?

O Artigo 1336 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil brasileiro, instituiu que as multas de condomínio poderiam ser aplicadas em diferentes situações como quando o condômino não paga sua contribuição ou quando não cumpre qualquer dos deveres estabelecido. Isto inclui não realizar obras que comprometem a segurança da edificação e não prejudicar os bons costumes, o sossego, a salubridade dos vizinhos. Mesmo sendo uma questão prevista em lei, as multas de condomínio continuam sendo um assunto polêmico e que ainda geram muitas dúvidas. 

Dessa forma, ao ponderar entre a escolha de viver em uma casa em condomínio ou apartamento, é essencial considerar as regras e possíveis multas condominiais. Estes regulamentos são estabelecidos para garantir a harmonia e boa convivência entre os moradores, mas também podem limitar certas liberdades individuais. Para alguns, as regras são vistas como proteção, enquanto para outros, podem ser percebidas como restrições indesejadas. Assim, entender o funcionamento e as implicações dessas normas é crucial para tomar uma decisão informada. 

O síndico profissional Márcio Maso, da AMI Síndicos, explica que, na maior parte das vezes, as multas de condomínio são aplicadas na reincidência de infrações geradas pelo próprio morador que, por vezes, não compreende o que está disposto no regulamento interno do condomínio, ou ainda, desobedece às regras de conduta pensadas para a boa convivência na comunidade. “Um condomínio é formado por inúmeras pessoas, com hábitos diferentes”, lembra Maso. Nesse sentido, as infrações mais frequentes costumam ser: 

  • Barulhos após às 22h; 
  • Sujeira ocasionada por pets, que acabam fazendo suas necessidades em áreas comuns e os tutores não as recolhem; 
  • Moradores utilizando o elevador social para transportar animais de estimação; 
  • Utilização de lixeiras recicláveis para depositar lixo orgânico; 
  • Estacionamento de veículos fora da zona demarcada. 

Como o cartão amarelo mudou o mundo | Super

Recentemente, o caso do ex-jogador do Corinthians, Emerson Sheik, chamou a atenção da mídia nacional. Ele recebeu diversas multas de condomínio que somavam mais de R$ 120 mil por um imóvel localizado na zona Oeste de São Paulo, devido a questões como dezenas de festas, barulho fora do horário permitido, jovens nus utilizando a área da piscina, necessidades fisiológicas de animais de estimação que não foram limpas nas áreas comuns, obras fora do horário permitido e estacionamento fora da vaga. 

O condomínio afirmou que foram realizadas diversas assembleias gerais para validar as diferentes multas que variaram entre R$ 716 e R$ 15.665. “Ele simplesmente ignorou todos os pedidos, avisos, advertências e multas, chegando a debochar das reclamações constantes realizadas em face de sua unidade, passando a repetir reiteradas vezes o mesmo comportamento desrespeitoso que acaba por prejudicar a toda a massa condominial”, afirmou a defesa da administração do local acrescentando que o problema persiste desde 2017. Em março de 2023, Sheik ofereceu R$ 50 mil para pagar a multa de condomínio, o que, segundo a administração, será apresentado aos moradores do local, que decidirão se aceitam ou não a proposta de acordo. 

Mesmo com situações semelhantes acontecendo ocasionalmente, Márcio acredita que o maior desafio referente à administração condominial, principalmente no período pós-pandêmico, está relacionado com a capacidade de realizar uma gestão absolutamente transparente, na qual se publique tudo o que ocorre no condomínio rotineiramente. “Sabemos que muitos vão trabalhar às 6h, retornam somente à noite para seu apartamento e não ficam sabendo do que aconteceu no condomínio. Então, fazer a gestão transparente para evitar comentários maldosos é o melhor caminho que todo síndico precisa percorrer. Fazemos a administração completa dentro de um condomínio e sempre somos alvos de críticas”, lamenta. 

O síndico conta que, muitas vezes, multas de condomínio são razões que geram mal-estar entre vizinhos. “Estou com uma situação de vizinhas que já tentaram amigavelmente entrar em um acordo. Infelizmente não foi possível e, depois, começam as brigas e o condomínio precisa tomar as providências cabíveis judicialmente, porque começa a perturbar o sossego de outros moradores”, relata. 

Por isso, Maso considera fundamental que todos os moradores leiam o regulamento interno do condomínio, para que estejam cientes de todas as infrações possíveis de serem cometidas. O especialista conta que, durante sua carreira, a pior situação foi vivida na pandemia, quando 95% dos moradores concordaram em realizar a individualização da água e do gás e, quando os trabalhos iniciaram, uma senhora já idosa começou a reclamar da administração e inflamou outros moradores. “Recebemos denúncias infundadas no Corpo de Bombeiros, no CREA e até no CRA. Eu, como síndico, apresentei toda a documentação e os órgãos finalizaram a denúncia”, lembra. 

Durante a situação, a moradora envolvida se referiu à gestão condominial como “verdadeiros meliantes”, fato este que fez com que a Justiça fosse acionada, uma vez que, no regulamento interno, estava previsto que calúnias infundadas contra o síndico e a administração poderiam ocasionar uma multa de até cinco salários-mínimos. “A multa foi aplicada como gravíssima e a senhora foi obrigada a se retratar a todos os moradores. Ela pagou, mas ainda reclamando da nossa gestão”, conta. 

Nesse sentido, as principais dicas de Márcio para manter uma boa convivência são: 

  • Conhecer o regulamento interno; 
  • Conversar com a zeladoria para entender como funcionam os horários das áreas de lazer, reserva de salões e churrasqueiras, entre outras questões. 

Já para os administradores, ele considera fundamental: 

  • Manter os funcionários treinados; 
  • Adequar os espaços visando o maior conforto dos moradores; 
  • Em caso de problemas excepcionais, agir de forma racional para tomar as providências necessárias, como as multas de condomínio. 

Perguntas mais frequentes sobre multas em condomínio 

Apesar de fazerem parte do dia a dia, as multas de condomínio costumam ser recebidas com certa surpresa. Por isso, preparamos uma lista de dúvidas comuns para auxiliar os condôminos sobre seus direitos e deveres nesse âmbito. 

Como recorrer de multas de condomínio? 

Márcio explica que, após ser multado, é possível recorrer da penalidade através de um requerimento feito à administração do condomínio, que o validará com o setor jurídico. “Em algum momento, pode ter ocorrido alguma falha de comunicação interna e a multa de condomínio pode virar apenas uma notificação. Mas, o morador deve permanecer em alerta de que, na próxima vez, pode ser realmente autuado”, explica.  

Como funcionam as multas de condomínio? 

Maso detalha que as possíveis multas de condomínios estão descritas nos regulamentos internos e, na maior parte das vezes, são divididas entre penalidades leves, medianas e gravíssimas. “Identificar as multas requer muita experiência e, às vezes, também conto com o auxílio do meu jurídico que tem uma visão ampla do que pode ocorrer em cada caso”, revela.  

Como multar um condômino? 

O síndico profissional explica que, antes das multas de condomínio serem efetivamente aplicadas, o morador, geralmente, é advertido verbalmente e depois é notificado pela administração condominial. “Quando persiste no erro, infelizmente, o próximo passo é aplicar a multa pela infração”, detalha.  

Como calcular multas de condomínio? 

Pelo Art. 1336 do Código Civil, a multa a ser paga não pode ser superior a cinco vezes o valor das contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem. Caso não haja disposição expressa, a lei determina que uma assembleia geral formada por, no mínimo, dois terços dos condôminos restantes, deve deliberar sobre o valor da penalidade a ser aplicada. 

Como proibir Airbnb no condomínio? 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial 1.819.075, considerou ser possível a proibição de Airbnb em condomínios, uma vez que, para os ministros, esse tipo de ação não configura locação, mas sim um contrato de hospedagem semelhante ao dos hotéis. No entanto, a decisão não serve para aplicação em todo o país e, por isso, é possível encontrar juízes que protegem o direito de propriedade de quem deseja alugar seu imóvel através da plataforma na qual o dono de um local consegue locar o ambiente, seja dentro de um condomínio ou não, por um período. 

O Airbnb costuma ser procurado por pessoas que buscam preços mais acessíveis do que hotéis ou experiências exclusivas oferecidas pelos proprietários. Os proprietários têm direito de obter lucros com seus imóveis. No entanto, questões condominiais devem ser avaliadas como o regimento interno do local. Sem consenso oficial, para proibir um condomínio de ter Airbnb, os moradores devem organizar uma assembleia geral para discutir sobre a questão. Caso haja concordância entre, pelo menos, dois terços dos moradores, a decisão fica estabelecida. Outra forma de proibição é quando o síndico ou os moradores entram com ação na justiça cível, a qual julgará a possibilidade de proibição ou não em cada caso apresentado. 

Fonte: https://www.elihu.com.br/blog/multas-de-condominio

Compartilhe este conteúdo:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Email
Comentários:

Social Media

Mais Artigos

Não perca

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba os melhores conteúdos.

Categorias

Baixe já o informativo!

Violência doméstica nos condomínios

Baixe já o informativo em pdf!

PET - COMO AGIR E INTERAGIR NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO.

Este site utiliza cookies para entregar uma melhor experiência de navegação ao usuário. Ler Política de Privacidade
Versão 1
Versão 2

Baixe já o informativo!

CONDOMÍNIOS E OS CUIDADOS NO FINAL DE ANO

Conteúdo grátis

Insira um email válido para receber materiais exclusivos

Receba nossas novidades!

Conteúdos exclusivos do setor condominial.

Fornecedores Planos

Você sabia que pode ter a sua marca junto aos nossos Fornecedores? Por apenas R$ 49,90 por mês, você agrega sua marca na nossa página de Fornecedores, sendo um ótimo espaço para você receber cotações e se aproximar dos seus clientes.

Você quer mais? Calma, aqui temos a solução perfeita para a sua empresa. Caso queria agregar a sua marca em nossa HOME. O que não faltam são opções: Banner Destaque, Banner Lateral Topo, Banner Central, Banner lateral e banner central rodapé.
Confira nossos planos:

Plano Básico - logo na página de fornecedores mais pagina de contato

⦁ Banner Destaque

⦁ Banner Lateral Topo

⦁ Banner Central

⦁ Banner lateral

⦁ Banner central rodapé

Faça parte da nossa rede de fornecedores e fique visível!

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Candidate-se!

Multas de condomínio polêmicas, o que fazer?

Envie seu currículo (jpg, jpeg, png, pdf, doc, docs - máx 15mb)

Download cartilha pdf

OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora